Serviço Militar e Título de Eleitor

SERVIÇO MILITAR
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar. Porém, deve se apresentar a uma unidade militar das Forças Armadas para ser dispensado.
Caso não seja possível levar o filho especial compareça mesmo assim a unidade e relate o caso. Leve um laudo médico. Um representante das Forças Armadas irá até o local onde fará a inspeção médica.
JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral, de acordo com o que propõe o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, busca assegurar a integração, a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação de suas atividades devido a deficiências.
Para votar, o eleitor portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Permite-se até o auxílio de uma outra pessoa para digitar os números ou até mesmo levar um deficiente visual a cabine.
Incapacidade absoluta no novo código civil
O art. 3º do Novo Código Civil, relaciona os que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os quais são os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, ainda por motivo transitório, não puderem exprimir sua vontade.
Até pouco tempo o legislador suprimiu o termo "louco de todo gênero" e o substituiu por deficiência mental, um termo mais técnico, que se refere a qualquer distúrbio mental que possa afetar a vida do indivíduo, tornando-o incapaz de exercer pessoalmente seus direitos e cumprir com suas obrigações.